Supervisão independente.
Proteção dos direitos humanos.
Responsabilidade legal.

O Gabinete do Inspetor-Chefe dos Procedimentos de Asilo nas Fronteiras é um mecanismo de supervisão independente previsto na lei. Criado ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2026, a nossa missão consiste em garantir que todos os procedimentos nas fronteiras cumpram rigorosamente as normas internacionais em matéria de direitos humanos, a legislação nacional e os regulamentos da UE.

AS NOSSAS FUNÇÕES

O que fazemos

Monitorizar a conformidade

Inspeções físicas programadas e sem aviso prévio em todos os locais de controlo nas fronteiras, zonas de retenção e instalações de trânsito.

Investigar infrações

Análise das queixas individuais e sistémicas relativas a violações dos direitos fundamentais durante os procedimentos fronteiriços.

Publicar os resultados

Relatórios públicos objetivos e não editados que detalham conclusões estruturais, juntamente com recomendações vinculativas para as agências estatais.

Aconselhar o Governo

Asseguramos a supervisão independente das instalações fronteiriças designadas para o asilo, prestando contas ao Ministro e formulando recomendações destinadas a promover o cumprimento do Regulamento da UE relativo aos procedimentos de asilo e das normas em matéria de direitos fundamentais.

LIMITES DO ÂMBITO

O que não podemos fazer

  • Revisar, acelerar ou alterar as decisões relativas ao seu pedido de asilo.

  • Conceder proteção internacional, vistos ou estatuto de residência.

  • Prestar representação jurídica ou aconselhamento jurídico individual.

No que diz respeito às decisões em matéria de asilo: contacte o Gabinete de Proteção Internacional (IPO) ou o Tribunal de Recurso em Matéria de Asilo e Regresso (TARA).

REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

Quem pode reclamar?

Nos termos do n.º 6 do artigo 272.º da Lei da Proteção Internacional de 2026, as seguintes pessoas podem apresentar uma queixa relativa a qualquer alegação de violação dos direitos fundamentais no interior de um centro de asilo fronteiriço designado:

  • Um requerente que resida num centro de acolhimento de requerentes de asilo designado na fronteira.

  • Um representante legal que apresente uma queixa em nome desse requerente.